Ação do Sintep contra nova audiência sobre militarização da escola Adalgisa de Barros é rejeitada por juiz

O juiz extinguiu parcialmente a ação e declarou que a Lei nº 11.273/2020 já havia sido objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e que agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)

Na terça-feira (9), o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou extinta uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) contra o Estado de Mato Grosso. O sindicato pedia que não fosse convocada uma nova audiência pública para decidir sobre a militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande.

A ação civil pública argumentava que a competência para convocar uma audiência pública era do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e também pedia a inconstitucionalidade da Lei nº 11.273/2020, que trata sobre a criação ou transformação de escolas militares.

O juiz extinguiu parcialmente a ação e declarou que a Lei nº 11.273/2020 já havia sido objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e que agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também afirmou que não compete a ele declarar a inconstitucionalidade da norma atacada em sede de decisão preliminar.

Em dezembro de 2022, uma audiência pública foi realizada sobre a transformação da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros em escola militar, mas a comunidade escolar e sindical presente se manifestou contrariamente. A audiência foi anulada por uma portaria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que determinou que uma nova audiência pública ou outro processo semelhante fosse organizado para a manifestação dos pais e estudantes a respeito da mudança. O Sintep alegou que a competência para iniciar o debate era do CDCE e que isso não foi respeitado.