A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) enviou um Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso (Prosan-MT) aos municípios do estado. O objetivo da iniciativa é cumprir o estabelecido pela Lei Estadual nº 11.976/2022.
A lei, aprovada em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, institui o Prosan e cinco Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB) em todo o estado. Além disso, determina que o governo estadual realize um estudo para identificar a viabilidade do modelo de gestão dos serviços públicos de saneamento básico em cada região.
A consulta realizada pela Sinfra-MT junto às prefeituras tem como objetivo avaliar a quantidade de municípios interessados em participar do Prosan e incluí-los no estudo realizado pelo governo estadual. A adesão ao programa, no entanto, não obriga as prefeituras a alterar a forma de gestão municipal do saneamento ou conceder os serviços à iniciativa privada.
O objetivo do estudo é determinar o modelo de gestão viável para cada uma das URSBs, enquanto os municípios mantêm o direito exclusivo de gerir o sistema de saneamento. Após a apresentação dos estudos pela Sinfra-MT, as prefeituras terão um prazo de 90 dias para analisar e aprovar uma Lei Específica de adesão ao Prosan ou decidir não participar do programa.
O governo de Mato Grosso deve apoiar os municípios, seja na elaboração de estudos, na estruturação de modelagem jurídica ou na articulação e estruturação de linhas de crédito, de acordo com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa. A lei estadual tem como objetivo cumprir as metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, que prevê a universalização dos serviços de fornecimento de água potável e coleta de esgoto até 31 de dezembro de 2033.