O governo de Mato Grosso publicou nesta sexta-feira (05.05) o decreto nº 259/2023, que proíbe o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais entre os dias 1º de julho e 31 de outubro deste ano. O decreto também declara situação de emergência ambiental entre maio e novembro, permitindo a mobilização de esforços governamentais para prevenção e combate a incêndios florestais.
O decreto leva em conta as condições climáticas do período, que apresentam previsão de estiagem, altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e intensos ventos, que favorecem o surgimento de incêndios florestais.
A contratação de brigadistas temporários fica autorizada durante o período de emergência ambiental, com o objetivo de auxiliar os bombeiros militares na prevenção e combate a incêndios nas comunidades mais afetadas. O uso do fogo em áreas urbanas continua proibido durante todo o ano.
No entanto, ainda é permitido o uso controlado do fogo para práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contra fogo, desde que realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis.
Fora do período proibitivo, é possível realizar a queima controlada com autorização do órgão ambiental. Esta técnica é uma medida de prevenção aos incêndios de grande proporção por meio do emprego do fogo com monitoramento e controle.
Além disso, é necessária autorização para a limpeza e restauração de campos em áreas do Pantanal, conforme o decreto nº 785 de 18 de janeiro de 2021. A modalidade foi regulamentada para possibilitar a queima antecipada de biomassa para prevenção de incêndios no bioma. Os interessados em obter a Autorização para Queima Controlada (AQC) devem fazer a solicitação no site www.sema.mt.gov.br.