O Governo do Estado de Mato Grosso divulgou na última sexta-feira (05) o decreto nº 256, que regulamenta a Lei Complementar nº 756/2023, estabelecendo a gratificação anual por eficiência e resultado para profissionais da Educação Básica. O objetivo da medida é reconhecer o desempenho dos professores da rede estadual no cumprimento dos principais objetivos da educação e fazer parte do Plano Educação 10 Anos.
Entre os critérios que envolvem a gratificação, estão o enfrentamento à evasão escolar e o envolvimento dos profissionais da educação nos esforços para atingir as metas, com contribuição efetiva da assiduidade no âmbito da Secretaria de Estado de Educação. A Gratificação Anual por Eficiência e Resultado será paga em parcela única anual e poderá corresponder a até duas vezes o valor do subsídio da classe B e nível 1 do cargo de provimento efetivo de professor com regime de 30 horas semanais.
O cálculo da gratificação será baseado na formação em serviço específica para o professor, formação específica para gestores, técnicos e apoios administrativos educacionais, além do cumprimento das metas. A pontuação do servidor pode chegar de 0 a 1000 pontos, sendo que a pontuação a ser obtida pelos profissionais lotados nas unidades escolares consiste nos critérios Redução da Evasão Escolar, Meta Escolar e Formação em Serviço/Formação.
O decreto visa a incentivar a formação continuada, reduzir o percentual de absenteísmo, diminuir a evasão escolar e melhorar os índices de aprendizagem das unidades escolares, reconhecendo o trabalho e a contribuição dos gestores e demais servidores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação que apresentarem bom desempenho nas atribuições.