O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, apresentou uma divergência em relação ao julgamento sobre a proibição da construção de usinas hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no rio Cuiabá. Enquanto o relator do caso, ministro Edson Fachin, negou a inconstitucionalidade da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), Mendes votou a favor da inconstitucionalidade da mesma lei.
Mendes argumentou que o legislador estadual criou norma sobre energia e águas, assuntos de competência privativa da União. Ele afirmou que a lei mato-grossense ao proibir a construção de UHEs e PCHs, invadiu competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, e acabou por avocar indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo Federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do Rio Cuiabá.
Além disso, o ministro também rebateu os argumentos da Assembleia de que a Agência Nacional das Águas (ANA) teria sido omissa, já que em seus relatórios técnicos incluiu o rio Cuiabá. Segundo Mendes, a Lei estadual invadiu um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa. A lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi aprovada pela Assembleia no ano passado e vem gerando polêmica desde a sua discussão.
Após a aprovação, o governador Mauro Mendes (União) vetou a lei, alegando que o dispositivo é inconstitucional por interferir em assunto cuja tratativa é de competência da União. No entanto, os deputados estaduais derrubaram o veto por 20 votos a favor e 3 contrários e promulgaram a lei.
Com o voto de Gilmar Mendes, o julgamento fica empatado em 1 a 1. O julgamento virtual deve ser encerrado no dia 8 de maio.