A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, extinguiu uma ação civil pública contra a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. A ação foi movida pelo Instituto do Consumidor e da Previdência (Iconprev) alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor, devido à venda de determinados modelos de smartphones sem o carregador.
A magistrada decidiu que já existe uma demanda com o mesmo objetivo (indenização aos consumidores), que é mais antiga e mais abrangente. Além disso, a ação da Codecon, que foi distribuída em novembro de 2011, possui outros pedidos além da indenização aos consumidores individualmente considerados, como a obrigação da empresa de informar o consumidor sobre a venda de aparelhos sem carregador e a condenação a indenizar danos morais coletivos.
A Samsung havia sido acionada por órgãos de defesa do consumidor e passou a disponibilizar, sem custo, um adaptador de tomada para todos os consumidores que compraram celulares dos modelos das linhas Galaxy S21, S22 e série Galaxy Z. No entanto, o Iconprev alegou que a empresa não resolveu a maioria dos casos, pois muitos consumidores não foram informados sobre a possibilidade de resgate do carregador dentro do prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal.
A empresa argumentou a existência de litispendência, ou seja, outras ações com os mesmos pedidos, e requereu a extinção da ação em razão do risco de decisões conflitantes ou contraditórias. A juíza reconheceu que a ação do Iconprev e a que tramita no Rio de Janeiro possuem o mesmo objeto em defesa do interesse coletivo dos consumidores afetados e pedido de indenização, mas entendeu que a ação da Codecon é mais abrangente.
Sendo assim, a juíza extinguiu o processo do Iconprev por entender que há existência de litispendência parcial.