Na quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, manteve a decisão que determina a reintegração de posse de uma fazenda na região dos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, com o objetivo de usá-la para a reforma agrária. Os autores do pedido alegaram que a Justiça não apresentou alternativas de moradia, mas o ministro constatou que há um planejamento nesse sentido.
A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União ajuizou a reclamação contra a decisão da 1ª Vara Federal de Barra do Garças, que teria "afrontado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido na ADPF nº 828". Na ação em questão, foi determinado o "despejo sumário de centenas de famílias hipossuficientes em estado de extrema vulnerabilidade e miserabilidade, residentes na 'Fazenda Bordolândia' há mais de uma década".
A associação pediu a suspensão do ato e a realização de um estudo socioeconômico das famílias para que fossem levadas para abrigos públicos ou tivessem assegurada uma moradia adequada. Toffoli citou que o ministro Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 (ADPF nº 828), considerando o direito de propriedade e a proteção à vida e à saúde de populações vulneráveis no contexto da pandemia da covid-19, suspendeu medidas administrativas ou judiciais que resultassem em despejos ou desocupações.
Em dezembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Barra do Garças acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal, ao Incra e ao Ibama para que realizassem a inspeção na área, com o objetivo de elaborarem um planejamento prévio ao cumprimento da ordem de desocupação.
Toffoli intimou a 1ª Vara Federal para prestar informações sobre as alegações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União e esclarecer sobre a existência de ordem de desocupação forçada e sobre a observância das diretrizes traçadas na ADPF nº 828.