O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação movida pela vereadora Edna Sampaio (PT) que pedia a substituição do controlador-geral do Município de Cuiabá por um servidor de carreira. Em sua defesa, a prefeitura argumentou que o cargo é de confiança e que a escolha do controlador-geral cabe à indicação do prefeito.
O juiz concordou com a argumentação da prefeitura, explicando que as atribuições do cargo são de gestão e que não exigem a natureza permanente de um servidor de carreira.
Edna Sampaio ajuizou uma ação popular contra o município de Cuiabá com o objetivo de "garantir a adequação da Controladoria Geral do Município, com o provimento de servidor efetivo de carreira para ocupação do cargo". Ela argumentou que a função é ocupada por um servidor que não faz parte do quadro efetivo da controladoria. A ação foi proposta enquanto Mariana Cristina Ribeiro era a controladora-geral.
No entanto, o juiz não observou nenhuma ofensa aos princípios de moralidade administrativa ou patrimônio público na escolha do controlador-geral. Além disso, ele explicou que a Constituição dispensa a realização de concurso público para provimento de cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Por essas razões, o magistrado julgou improcedente a ação movida pela vereadora.