TCE autoriza continuidade do BRT com apenas um voto contrário

O conselheiro Valter Albano rejeitou as representações da Prefeitura de Cuiabá, que apontavam irregularidades na troca do modal e no contrato entre o governo do Estado e a empresa Nova Engevix

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deu o aval definitivo para a continuidade das obras do Ônibus de Rápido Transporte (BRT), com apenas um voto contrário. O conselheiro Valter Albano rejeitou as representações da Prefeitura de Cuiabá, que apontavam irregularidades na troca do modal e no contrato entre o governo do Estado e a empresa Nova Engevix, responsável pelo projeto e implementação do transporte.

Albano afirmou que todo o processo de troca de modal ocorreu de maneira lícita e sem irregularidades e que a paralisação da obra traria danos. Ele também rejeitou as denúncias de suposto "conluio" entre as empresas que participaram do processo de licitação. O conselheiro foi acompanhado por outros cinco conselheiros que acataram o voto em sua íntegra.

No entanto, o conselheiro Antônio Joaquim apresentou um voto divergente, no qual rejeitou as denúncias da prefeitura em relação à troca de modais e à fraude na licitação do BRT. Ele apresentou dados que apontam um prejuízo de R$ 2,060 bilhões com a não conclusão do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), considerando o que já foi gasto em obras e encargos pagos pelo Estado.

Joaquim também questionou o argumento do Estado de que o prejuízo do VLT será ressarcido judicialmente e apontou que o governo não possui licença ambiental para emitir ordens de serviços do BRT. Ele ainda afirmou que o Estado ignorou o relatório do Grupo de Trabalhos - Mobilidade Urbana Cuiabá-Várzea Grande, conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que concluiu que a mudança do modal para BRT possuía riscos maiores do que continuar a obra do VLT com escopo reduzido.

Diante disso, Joaquim recomendou ao Governo do Estado de Mato Grosso que, sob o princípio da autotutela, avalie a oportunidade e conveniência de revogar o RDCi Presencial 47/2021 e retomar o projeto disponível do VLT, aproveitando os serviços que já foram executados, sobretudo os diversos vagões e trilhos que foram adquiridos.