Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Mato Grosso que obrigava empresas privadas que atuam na prestação de serviços médico-hospitalares a garantir o atendimento integral e adequado a pessoas com deficiência.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei Estadual nº 11.816/2022.
A Unidas argumentou que a autogestão em saúde é o modelo que elimina a necessidade de contratação de intermediários, sendo a própria instituição responsável pela administração do plano de assistência à saúde oferecido aos seus empregados, servidores ou associados e seus dependentes.
A Unidas argumentou ainda que a lei em questão extrapola a competência legislativa estadual, invadindo campos que só podem ser objeto de lei federal.
A ação da Unidas apontou também que a lei violava o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, uma vez que afetava contratos já em curso. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde pediu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do ato impugnado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
O STF publicou a decisão na terça-feira (4), declarando procedente o pedido da Unidas. Os ministros entenderam que a lei é inconstitucional por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), uma vez que a lei estadual estabelecia obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde.