Aumento de 101% em verba indenizatória de vereadores em Porto dos Gaúchos é suspenso pela justiça

A magistrada concordou com o argumento e destacou que a majoração da verba indenizatória viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de configurar um aumento indireto do salário dos vereadores

A juíza da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Raisa Tavares Pessoa Nicolau, emitiu uma decisão liminar na última sexta-feira (31) suspendendo a vigência de uma lei municipal que havia aprovado um aumento de 101% na verba indenizatória dos nove vereadores do parlamento municipal. Com o aumento, o valor saltou de R$ 1.017,00 para R$ 3.040,00.

A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo advogado Rafael Costa Rocha, de Cuiabá, que argumentou que o reajuste fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, uma vez que a verba estaria funcionando como um segundo salário, o que é proibido pela legislação.

A magistrada concordou com o argumento e destacou que a majoração da verba indenizatória viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de configurar um aumento indireto do salário dos vereadores. Atualmente, cada vereador de Porto dos Gaúchos recebe um salário de R$ 5.321,81.

A decisão da juíza baseou-se em precedentes do Tribunal de Justiça que reconhecem a ilegalidade de reajustes abusivos em verbas indenizatórias de parlamentares. A magistrada reconheceu também a necessidade imediata de suspensão da lei para evitar prejuízos aos cofres públicos. A lei havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em dezembro e sancionada sem veto pelo prefeito Vanderlei de Abreu (MDB) em janeiro.