Juiz decide anular pagamento de VI a conselheiros do TCE, mas rejeita pedido de reembolso

A decisão foi motivada por uma ação popular do Observatório Social de Mato Grosso, que pediu a anulação do pagamento e o ressarcimento dos valores já pagos

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, anulou a norma que estabelecia o pagamento de verba indenizatória (VI) aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (3).

A decisão foi motivada por uma ação popular do Observatório Social de Mato Grosso, que pediu a anulação do pagamento e o ressarcimento dos valores já pagos. De acordo com o entendimento do juiz, a verba indenizatória é destinada apenas aos membros do Poder Legislativo e o TCE possui autonomia institucional sem qualquer vínculo de subordinação à Assembleia Legislativa.

Os membros do TCE afetados pela decisão são Gonçalo Domingos Campos Neto, Guilherme Antônio Maluf, Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Junior, Moisés Maciel, Ronaldo Ribeiro de Oliveira, Alison Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps, Willian de Almeida Brito Junior, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo de Almeida, Valter Albano Da Silva e Waldir Júlio Teis.

O Ministério Público argumentou que, embora o TCE seja autônomo, ele possui vinculação, mesmo que sem submissão hierárquica, ao Poder Legislativo, entendendo que os conselheiros têm direito à verba indenizatória paga aos membros do Legislativo.

No entanto, o juiz decidiu que não há previsão legal para o pagamento da VI aos membros do TCE, uma vez que a instituição possui atribuições próprias e não está vinculada ao Poder Legislativo.