Prefeitura busca manter aumento do IPTU por meio de recurso ao STF

O pedido da prefeitura alega que a decisão do tribunal causará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas

A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá entrou com um pedido de suspensão de liminar contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que vetou o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na cidade. A lei municipal que previa o reajuste foi considerada exorbitante pelo Ministério Público Estadual e vereadores de oposição.

O pedido da prefeitura alega que a decisão do tribunal causará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o documento, o município deixará de receber cerca de R$ 110 milhões em 2022, o que acarretará sérios prejuízos financeiros e prejudicará o investimento em políticas públicas de suma importância.

A decisão que suspendeu a cobrança do IPTU neste ano foi tomada na semana passada durante apreciação de uma ação direta de inconstitucionalidade oferecida pelo MPE. Foi apontado que a lei que autorizou a atualização extrapolava a capacidade dos contribuintes.

Os vereadores da oposição ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, manifestaram apoio à ação do MPE, apontando que a atualização levaria a uma cobrança abusiva. A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes, acompanhou a manifestação do Ministério Público, afirmando que a atualização só causaria maior inadimplência por parte dos contribuintes diante do atual cenário econômico.

A decisão da relatora foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial, mas alguns membros do Judiciário sugeriram alterações na decisão. O desembargador Orlando Perri, por exemplo, sugeriu a prorrogação da data de pagamento do IPTU, uma vez que a prefeitura precisará de tempo para corrigir os cálculos e apresentar uma nova atualização da planta. Outras sugestões incluem a divulgação pela prefeitura de que o valor que consta nos carnês emitidos não é válido e que não sejam recebidos pagamentos referentes à contribuição anulada pela decisão.