Na última quarta-feira (29), o juiz Bruno D'Oliveira Marques negou um recurso apresentado pelo ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, referente à indisponibilidade de bens em uma ação civil pública por improbidade administrativa. Marcel de Cursi é acusado, juntamente com outros três réus, de beneficiar a JBS S/A com créditos tributários, concedidos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73 milhões.
O juiz afirmou que a decisão de transferir os valores bloqueados nesta ação para outro processo é uma medida de cautela para assegurar um direito ameaçado e que não há lastro corroborativo para o recurso apresentado por Marcel de Cursi.
Além disso, o Estado de Mato Grosso pediu a transferência dos valores recuperados para o Fundo Estadual de Saúde, com a finalidade de construir o Hospital Central. O juiz decidiu que, se for constatado o cancelamento dos alvarás eletrônicos, os valores deverão ser transferidos para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 60.928.098,82 com os respectivos acréscimos.
Dessa forma, o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso teve seu recurso negado e o Estado de Mato Grosso aguarda a transferência dos valores recuperados para investimentos na saúde.