TJ reduz pena de condenado por morte de soldado após considerar função de 'caldo' em treinamento

O relator rejeitou o pedido e votou pela redução da pena, que foi fixada em 3 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e pela alteração do regime inicial para o aberto

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público, que pedia a classificação do crime que levou à morte do soldado Abinoão Soares de Oliveira, em 2010, durante treinamento da Polícia Militar no Lago do Manso, como tortura.

O recurso da defesa de Dulcézio Barros Oliveira, condenado pela prática do crime de maus-tratos com resultado de morte à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto, foi parcialmente provido, resultando na redução da pena. Ambos recorreram contra a decisão da 11ª Vara Especializada de Justiça Militar.

O MP queria que o réu fosse condenado por tortura, mas o relator, desembargador Rui Ramos, explicou que para configurar esse tipo de crime seria necessário comprovar a intenção do autor em causar sofrimento físico ou psicológico por vingança, ódio ou outro elemento que demonstrasse vilania.

No entanto, o desembargador afirmou que, no caso em questão, não se vislumbra o dolo específico do réu.

A defesa de Dulcézio, por sua vez, pediu sua absolvição, alegando falta de prova da autoria delitiva.

O relator rejeitou o pedido e votou pela redução da pena, que foi fixada em 3 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e pela alteração do regime inicial para o aberto.