Ministro nega liberdade a ex-servidor da Saúde por falta de documentos

A defesa de Eduardo utilizou o mesmo argumento que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que a prisão é ilegítima, já que ele foi afastado de sua função na empresa e não oferece risco

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de Eduardo Pereira Vasconcelos, ex-servidor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), preso no último dia 8 durante a segunda fase da Operação Hypnos. A operação tem como objetivo desarticular um esquema de desvio de dinheiro na Saúde do Município.

A defesa de Eduardo utilizou o mesmo argumento que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que a prisão é ilegítima, já que ele foi afastado de sua função na empresa e não oferece risco. O ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na instância de origem, neste caso a decisão do TJMT. Além disso, destacou que documentos importantes não foram apresentados nos autos, dificultando a compreensão da controvérsia.

O ministro explicou que as questões apresentadas pela defesa serão tratadas pela instância de origem no julgamento do mérito, e que o STJ fica impedido de decidir sobre o alegado constrangimento ilegal, para não incorrer na supressão de instância.

A Operação Hypnos foi deflagrada em fevereiro deste ano pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), com o objetivo de desarticular um esquema instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública. A investigação é resultado de uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado que apontou indícios de desvio de dinheiro na ECSP, chegando ao montante de R$ 1 milhão. Segundo a Deccor, os pagamentos foram realizados de forma indevida durante a pandemia da covid-19 e os medicamentos adquiridos nunca teriam chegado ao estoque da ECSP. As empresas envolvidas seriam compostas por pessoas que não teriam condições de administrá-las e não possuíam sede física ou local informado, indicando que se tratam de empresas fantasmas com sócios laranjas.