Condenado por envolvimento na explosão de agência bancária em Nortelândia em 2011, Jonas Souza Gonçalves Junior teve sua pena atualizada para 28 anos de prisão em regime fechado, após revisão. A pena anterior era maior, mas foi reduzida em 2 anos.
O Ministério Público de Mato Grosso acusou Jonas e outros 11 indivíduos de integrar a quadrilha responsável pelo crime. Em 2014, Jonas e outros acusados foram condenados, mas um deles foi absolvido e a punibilidade de dois outros foi extinta em 2020.
Em 2022, a defesa de Jonas solicitou a revisão da conduta, que foi desclassificada para furto qualificado e roubo majorado pelo uso de explosivos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa argumentou que os crimes ocorreram em uma única conduta, configurando o concurso formal de delitos.
A pena de Jonas para este crime foi reduzida de 6 anos e 4 meses de reclusão para 4 anos. No entanto, a decisão final aumentou sua pena para 28 anos e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 103 dias-multa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça em 23 de março.