Uma empresa de transporte em recuperação judicial em Cuiabá firmou um acordo inusitado na 1ª Vara do Trabalho, que envolveu apenas direitos e não pagamento imediato em dinheiro. O acordo foi conduzido pelo juiz Fábio Luiz Pacheco, que decidiu utilizar essa técnica pouco usual para garantir a celeridade do processo e, consequentemente, o pagamento mais rápido aos trabalhadores. O processo envolvia diversas parcelas, como o não pagamento de verbas rescisórias, multas legais e direitos decorrentes da jornada de trabalho, como horas extras e intervalo intrajornada.
Segundo o juiz, é raro que empresas em recuperação judicial firmem acordos. No entanto, a disposição dos advogados da empresa e dos trabalhadores permitiu que as partes transacionassem em quase todos os pedidos, incluindo a indenização por danos morais, que já teve seu valor fixado. A conciliação de direitos não acarretará o pagamento imediato da avença, que será objeto de futura execução do feito.
Com o acordo firmado, o juiz teve condições de emitir a sentença em poucos dias, e as partes renunciaram ao direito de recorrer ao Tribunal. O acordo acelerou a solução do processo, gerou economia e reduziu a duração da marcha processual. O juiz considerou a técnica do acordo envolvendo apenas direitos como um sucesso e um exemplo a ser seguido.