Empresa em recuperação judicial faz acordo trabalhista baseado em direitos em vez de pagamento em dinheiro

Acordo atípico agiliza processo trabalhista de empresa em recuperação judicial em Cuiabá

Uma empresa de transporte em recuperação judicial em Cuiabá firmou um acordo inusitado na 1ª Vara do Trabalho, que envolveu apenas direitos e não pagamento imediato em dinheiro. O acordo foi conduzido pelo juiz Fábio Luiz Pacheco, que decidiu utilizar essa técnica pouco usual para garantir a celeridade do processo e, consequentemente, o pagamento mais rápido aos trabalhadores. O processo envolvia diversas parcelas, como o não pagamento de verbas rescisórias, multas legais e direitos decorrentes da jornada de trabalho, como horas extras e intervalo intrajornada.

Segundo o juiz, é raro que empresas em recuperação judicial firmem acordos. No entanto, a disposição dos advogados da empresa e dos trabalhadores permitiu que as partes transacionassem em quase todos os pedidos, incluindo a indenização por danos morais, que já teve seu valor fixado. A conciliação de direitos não acarretará o pagamento imediato da avença, que será objeto de futura execução do feito.

Com o acordo firmado, o juiz teve condições de emitir a sentença em poucos dias, e as partes renunciaram ao direito de recorrer ao Tribunal. O acordo acelerou a solução do processo, gerou economia e reduziu a duração da marcha processual. O juiz considerou a técnica do acordo envolvendo apenas direitos como um sucesso e um exemplo a ser seguido.