A Polícia Civil de Mato Grosso adquiriu um aparelho israelense de inteligência para monitorar a localização de pessoas no Estado através de dados de celular, mesmo sem autorização judicial. O aparelho é capaz de captar sinais de aparelhos celulares que utilizam as redes 2G, 3G e 4G na área de cobertura, independentemente da realização de comunicações, e extrair informações de identificação de celulares, bloquear aparelhos selecionados e permitir que outros continuem a se comunicar de forma transparente, sem serem detectados pelas operadoras de telefonia.
A justificativa para a compra é combater o crime organizado com antecedência, através de monitoramento para repressão dos crimes, mas esse tipo de monitoramento não possui amparo legal, exceto por meio judicial. A Polícia Civil argumenta que a demora no repasse de informações por parte das operadoras de telefonia coloca em risco a vida de vítimas inocentes e a segurança da sociedade mato-grossense, mas a falta de previsão legal para esse tipo de monitoramento coloca em risco o sigilo pessoal e direito individual do cidadão.
A aquisição do aparelho israelense por parte da Polícia Civil trouxe novamente à tona os limites das forças de segurança em respeito ao sigilo pessoal e direito individual do cidadão, especialmente após o escândalo de interceptações telefônicas clandestinas para monitorar adversários políticos do então governo Pedro Taques, conhecido como "grampolândia pantaneira". A Polícia Civil informou que toda compra de equipamento com dispensa de licitação depende de parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado de Segurança Pública e demais órgãos de controle, demonstrando a sua conformidade com o ordenamento pátrio e com as atribuições da Polícia Civil, mas não respondeu aos questionamentos sobre a falta de previsão legal para esse tipo de monitoramento e se o equipamento já foi utilizado e se poderiam apresentar os pedidos de autorização para monitoramento de pessoas ao Poder Judiciário.