Desembargador nega pedido de liberdade feito por ex-servidor citando soltura de Célio

Desembargador nega pedido de liberdade para ex-servidor preso na Operação Hypnos em MT

O desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de soltura de Eduardo Pereira Vasconcelos, ex-servidor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), preso na segunda fase da Operação Hypnos. A defesa citou a soltura de Célio Rodrigues, ex-secretário de Saúde apontado como um dos cabeças do esquema de corrupção na Saúde do Município, para tentar a liberdade de Eduardo, mas o magistrado entendeu que a prisão foi justificada pelo risco à ordem pública.

A Operação Hypnos foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) no dia 9 de fevereiro e tem como objetivo desarticular um esquema de desvio de dinheiro instalado na ECSP em 2021. A investigação é fruto de uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado, que apontou indícios de irregularidades em pagamentos que chegam a R$ 1 milhão.

Segundo a Deccor, há indícios de que o dinheiro desviado dos cofres da Saúde de Cuiabá foi direcionado de forma indevida durante a pandemia da covid-19. A investigação aponta que foram autorizados pagamentos sem as devidas formalidades para uma empresa composta por pessoas que não teriam condições de administrá-las. As empresas não tinham sede física ou local informado, o que sugere que se trata de uma empresa fantasma e os sócios seriam laranjas. Além disso, há suspeitas de que os medicamentos adquiridos não teriam ingressado no estoque da ECSP.

A defesa de Eduardo alegou que não há risco à ordem pública em sua soltura, já que não ocupa mais cargo público, e que os documentos apreendidos em sua casa são apenas cópias, sendo que os originais estão armazenados nos órgãos públicos competentes. Também justificou que os delitos teriam ocorrido em 2021, o que tornaria a prisão sem contemporaneidade. No entanto, o desembargador entendeu que a prisão preventiva está idoneamente fundamentada no risco que o estado de liberdade do increpado representa à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.