No dia 16 de março, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu manter o bloqueio de bens de Jocilene Rodrigues de Assunção, líder de uma organização criminosa que cometia fraudes nos convênios da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo investigações, o grupo criminoso teria utilizado empresas fantasmas para emitir notas frias por serviços que não foram prestados. Jocilene e seu marido, Marcos José da Silva, ex-secretário de Administração do TCE, seriam os líderes da organização.
As fraudes foram descobertas durante a operação “Convescote”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2017, e a Justiça bloqueou R$ 277.594,23 em bens do casal e de outros envolvidos. A defesa de Jocilene entrou com embargos de declaração pedindo a correção da decisão que determinou o bloqueio e a revisão da indisponibilidade de bens, argumentando que a decisão trouxe fundamentação insuficiente e deixou de analisar todos os argumentos da defesa.
O Ministério Público rebateu os argumentos, afirmando que não houve omissão e pedindo o não provimento do recurso, além da aplicação de multa, por entender que o recurso tem caráter protelatório. Ao analisar os embargos, a juíza entendeu que um dos pedidos estava correto, mas que os outros argumentos foram rejeitados fundamentadamente. Por isso, determinou apenas uma correção, mas manteve o bloqueio de bens determinado anteriormente.