Juíza concede prazo para que senadora cassada apresente defesa sobre dívida milionária

Na decisão, a juíza apontou que há controvérsias sobre os cheques, objetos da presente ação, foram emitidos em razão do contrato de serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral dos requeridos para as eleições de 2018

A juíza da Décima Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, determinou o início da fase de instrução e julgamento do processo que envolve a juíza aposentada e senadora cassada, Selma Arruda, e a Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, referente a uma suposta dívida de R$ 1,1 milhão. A data da oitiva foi agendada para o dia 2 de maio e a magistrada inverteu o ônus da prova, já que se trata de uma ação que envolve o Código de Defesa do Consumidor.
 
Na decisão, a juíza apontou que há controvérsias sobre os cheques, objetos da presente ação, foram emitidos em razão do contrato de serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral dos requeridos para as eleições de 2018 e se os serviços foram efetivamente prestados pela empresa de publicidade. A juíza concedeu o prazo de 15 dias para que Selma Arruda e a então suplente de senadora, Clérie Mendes, apresentem as testemunhas que serão ouvidas e agendou a audiência.
 
Selma Arruda teve seu mandato cassado por ter antecipado o pleito eleitoral ao contratar empresa de propaganda e marketing, tendo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) constatado que ela e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que Selma teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha em período de pré-campanha eleitoral, o que é proibido por lei, caracterizando o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.