O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, de forma unânime, um recurso interposto pelo ex-secretário de Estado de Saúde Mauri Rodrigues de Lima contra uma decisão que o condenou por descumprimento de ordens judiciais. Em 2013, a Justiça havia ordenado que Lima promovesse o pagamento de remédios e a realização de cirurgias, determinações que foram descumpridas.
O ex-secretário entrou com embargos de declaração contra o acórdão que negou um outro recurso seu contra a condenação de pagamento de multa civil pelo descumprimento das ordens judiciais. O relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, citou trechos da decisão que havia negado o recurso anterior do ex-secretário. Ele afirmou que a conduta dolosa de um agente político na condição de Secretário de Estado de Saúde, consistente no descumprimento reiterado de decisões judiciais sem justo motivo, constitui ato de improbidade administrativa.
Para o magistrado, o comportamento doloso do ex-secretário em não cumprir ordem judicial está devidamente demonstrado, e as sanções impostas ao agente foram proporcionais e razoáveis. Por esse motivo, o relator votou por rejeitar os embargos de declarações. Ele ressaltou que os embargos de declaração não se destinam a uma nova discussão do assunto já julgado, e que a insatisfação com o teor do acórdão não é suficiente para justificar a sua revisão.